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(Foto divulgação) |
A medida foi adotada após investigação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que demonstrou a ocorrência de abusos na concessão do benefício que vinha sendo convertida em remuneração indireta. Em alguns casos, os valores pagos pelas diárias chegavam a R$ 1,2 mil, superando, inclusive, o recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para a mesma finalidade. De acordo com o MPPR, tal prática fere os princípios da razoabilidade, legalidade e proporcionalidade.
Conforme indicado pelo Ministério Público, o projeto de lei a ser apresentado pela Câmara deve observar a natureza indenizatória da diária, que deve ser calculada, no máximo, com base no valor do subsídio do beneficiário dividido por trinta dias. A regulamentação deve considerar, ainda, a média de gastos de outros municípios para viagens regionais e à capital federal e do estado.
O descumprimento da recomendação será considerado ato de improbidade administrativa, o que pode levar ao ajuizamento de ação civil pública e ações de indenização contra os membros do Legislativo, prefeito e servidores municipais, além de oferecimento de denúncia pelo pagamento de diárias superfaturadas.